Enquanto o Congresso Nacional decide se derruba o veto da famigerada Emenda 3, da Super-Receita, a Justiça já dá sinais de que é favorável sim ao que diz o texto: cabe apenas ao Judiciário declarar fraude e reconhecer a existência de vínculo de trabalho. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspendeu multa aplicada por um fiscal de trabalho contra a empresa Sercom.
Ao fiscalizar a atividade na empresa, o fiscal entendeu que os 1,8 mil funcionários que lá trabalham, todos alocados por intermédio de uma cooperativa de trabalho, eram de fato empregados da Sercom. Portanto, deveriam assim ser registrados. Ele aplicou multa de R$ 755 mil contra a empresa.
No TRT paulista, a autuação do fiscal foi suspensa. Os juízes não discutiram a existência de fraude na contratação, mas os limites da competência do fiscal do trabalho. Por unanimidade, entenderam que é exclusivo do Judiciário o poder para reconhecer o vínculo de trabalho.
“A conclusão do fiscal demandou que se transmudasse a natureza do vínculo jurídico existente entre as partes envolvidas e, neste aspecto, envolveu evidente atividade jurisdicional, afeta exclusivamente ao Poder Judiciário, mediante provocação dos próprios empregados ou de seu sindicato”, explicou a relatora, juíza Maria Aparecida Duenhas da 11ª Turma do TRT-SP. A decisão foi unânime.
Amores e ódios
A Emenda 3 foi apresentada e aprovada junto com o projeto de lei que criou a Super-Receita (união das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária). Em março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Super-Receita, mas vetou a Emenda 3.
O dispositivo gerou amores e ódios porque tirava dos fiscais o poder de autuar empresas nos casos de contratação de pessoas jurídicas tida como irregular. Pela a emenda, prevaleceria justamente o que decidiu o TRT de São Paulo: a competência para declarar a fraude é da Justiça e não dos fiscais.
Atualmente, o Congresso Nacional discute se derruba ou não o veto do presidente Lula. Enquanto isso, diversas entidades de classe se dividem num debate acalorado. A OAB, por exemplo, defende a emenda. Já a Associação Juízes para a Democracia (AJD) aposta que a norma viola a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.