Regras de comércio exterior devem ser definidas pela União.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3852) proposta pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, contra uma lei estadual que proíbe a comercialização, estocagem e trânsito de alimentos importados de outros países que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos.
A Lei estadual nº 13.922/2007, de autoria da Assembléia Legislativa do estado, limita a entrada e o comércio dentro de Santa Catarina de arroz, cebola, alho, maçã e milho produzidos em outros países. De acordo o procurador-geral, a lei questionada invade competência da União ao legislar sobre regulamentação de comércio exterior, prerrogativa exclusiva do Poder Público Federal, prevista no artigo 22 da Constituição.
Para Antonio Fernando, ao criar novos mecanismos de regulamentação, a lei estadual gera insegurança jurídica com os países que comercializam com o Brasil, inclusive os que pertencem ao Mercosul. “A intrusão do Poder Público catarinense sobre os negócios firmados, por agentes brasileiros, com elementos estrangeiros, duplica os métodos de controle e fiscalização. Gera controvérsias sobre as reais dimensões dos negócios formalizados, resultando em insegurança jurídica e desestímulo ao pacto comunitário, a partir do esmorecimento dos ânimos”, pondera.
A lei questionada também fere os incisos V e XII do artigo 24 da Constituição por criar novas regras sobre proteção à saúde, matéria que cabe à União. Segundo o procurador-geral, “a fiscalização fitossanitária de alimentos é política nacional. Os padrões e índices de contaminação são absolutos, valendo para todos os brasileiros”. Antonio Fernando destaca ainda que a lei questionada invade a competência do governador do estado, uma vez que as atribuições de fiscalização definidas pela norma ficariam a cargo do Poder Executivo.
O parecer vai ser analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação no STF.