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Justiça Eleitoral altera prazo para partidos entregarem relação de filiados

Justiça Eleitoral altera prazo para partidos entregarem relação de filiados

Termina no dia 16 de abril, uma segunda-feira, o prazo para os partidos políticos entregarem aos 346 cartórios eleitorais de Minas a relação dos eleitores filiados. A entrega da listagem, realizada duas vezes ao ano, é determinada pelo artigo 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos). Como as datas de início e final da entrega definidas pela Lei (8 e 14 de abril) caem neste ano em dia não útil, o prazo, em 2007, foi alterado pelo TSE para 9 a 16 de abril.

Termina no dia 16 de abril, uma segunda-feira, o prazo para os partidos políticos entregarem aos 346 cartórios eleitorais de Minas a relação dos eleitores filiados. A entrega da listagem, realizada duas vezes ao ano, é determinada pelo artigo 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos). Como as datas de início e final da entrega definidas pela Lei (8 e 14 de abril) caem neste ano em dia não útil, o prazo, em 2007, foi alterado pelo TSE para 9 a 16 de abril.

Os partidos, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverão remeter a relação dos nomes de todos os seus filiados, com a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos, para fins de arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

As últimas estatísticas, realizadas com base nas listagens entregues pelos partidos políticos em outubro de 2006, revelam que 9,34% do eleitorado de Minas Gerais estão filiados a um dos 28 partidos políticos com registro no Estado (1.277.011 eleitores). Os partidos com maior contingente de filiados em Minas são: PMDB – 184,4 mil; PFL – 134,6 mil e PTB – com 131,7 mil.

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