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Tribunal garante aparelho de surdez para aposentado

Tribunal garante aparelho de surdez para aposentado

O Distrito Federal vai ter de fornecer aparelho para correção da surdez a um aposentado. A decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT é baseada em dispositivos da Constituição de 88 e na Lei Orgânica que asseguraram o direito à saúde. De acordo com os Desembargadores, a garantia constitucional reproduzida no ordenamento jurídico local deve ser 'eficaz e concreta', não somente teórica. O entendimento foi unânime.

O Distrito Federal vai ter de fornecer aparelho para correção da surdez a um aposentado. A decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT é baseada em dispositivos da Constituição de 88 e na Lei Orgânica que asseguraram o direito à saúde. De acordo com os Desembargadores, a garantia constitucional reproduzida no ordenamento jurídico local deve ser “eficaz e concreta”, não somente teórica. O entendimento foi unânime.

Apesar da prescrição dos médicos do próprio serviço público de saúde, o aposentado Carlos Augusto de Sant’Ana não conseguiu de imediato o aparelho de surdez de que necessitava. Precisou recorrer à Justiça, diante da negativa do Estado.

Em 1ª instância, foi concedida liminar para o fornecimento do aparelho, posteriormente confirmada em sentença. O Distrito Federal recorreu da decisão. Um dos argumentos foi que considerou desnecessária a continuidade da ação, ou seja, no entendimento da Procuradoria, já teria se exaurido o objeto da ação e o interesse da parte em prosseguir com o pedido.

Além de confirmar as decisões proferidas no 1º grau, os Desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pelo DF. Segundo a Turma, a concessão de liminar é um provimento jurisdicional de natureza provisória. Isso significa que sua eficácia e validade estão condicionadas a uma decisão de mérito. Só assim a decisão será considerada imutável e intangível.

Durante o julgamento da causa, os Desembargadores lembraram que o direito à saúde foi elevado a hierarquia constitucional, conforme se lê no artigo 196. No entendimento dos julgadores, isso confirma o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares da Carta de 88.

A Lei Orgânica também trata do assunto no âmbito do Distrito Federal. Os artigos 204 e 207 da LODF afirmam que cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) fomentar a assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação da saúde.

Nº do processo:20060110088468

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