A 1ª Turma do TRT-10ª Região decidiu dar provimento a recurso do réu que se sentiu prejudicado por não ter tido a sua reconvenção (ação contra o autor da causa dentro do mesmo processo) apreciada pelo juiz. Ao receber os embargos declaratórios pedindo que fosse sanada a omissão existente, o juízo originário não se manifestou, sustentando que a parte “procurou resolver matéria já analisada”.
Não apreciar questão contida em embargos declaratórios encaminhados ao juiz do 1° grau, quando evidente a omissão, implica em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional. Os embargos de declaração são recurso utilizado pelas partes do processo para requerer ao magistrado que esclareça obscuridade, contradição ou omissão da sentença proferida.
De acordo com a relatora do processo, juíza Elaine Machado Vasconcelos, cumpre ao julgador “analisar a questão judiciosa na sua plenitude para a efetiva entrega da prestação jurisdicional”. No caso, a ausência de manifestação do juízo originário sobre a reconvenção significou negativa de prestação jurisdicional, violando os artigos 5°, inciso LV, e 93, inciso IX da Constituição Federal, bem como o artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A 1ª Turma determinou o retorno do processo à origem para que o juízo profira nova decisão de embargos declaratórios.
(1ª Turma – 00593-2006-004-10-00-9-RO)