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Conflito anunciado: Ministério Público vai vigiar Polícia Federal

Conflito anunciado: Ministério Público vai vigiar Polícia Federal

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está prestes a aprovar uma resolução polêmica que deve aumentar as rusgas existentes entre a Polícia Federal e integrantes do MP. Na próxima sessão, no dia 16, os conselheiros vão analisar proposta para regulamentar a atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial. Pelo documento, caberá a membros do MP, responsáveis pela função de controle, fiscalizar o andamento de autos de inquérito e mandados de prisão e ainda instaurar investigação contra policiais durante o exercício da função. Além disso, o MP poderá ter acesso a quaisquer documentos produzidos pela polícia. A resolução valeria para fiscalizar também as polícias militar e a civil.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está prestes a aprovar uma resolução polêmica que deve aumentar as rusgas existentes entre a Polícia Federal e integrantes do MP. Na próxima sessão, no dia 16, os conselheiros vão analisar proposta para regulamentar a atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial. Pelo documento, caberá a membros do MP, responsáveis pela função de controle, fiscalizar o andamento de autos de inquérito e mandados de prisão e ainda instaurar investigação contra policiais durante o exercício da função. Além disso, o MP poderá ter acesso a quaisquer documentos produzidos pela polícia. A resolução valeria para fiscalizar também as polícias militar e a civil.

Uma das justificativas do CNMP para aprovar a resolução, de autoria do conselheiro Osmar Machado, é de que o controle externo da atividade policial é uma atribuição do MP prevista pela Constituição. Há, porém, conforme o conselho, uma necessidade de disciplinar e regulamentar em caráter nacional a atuação do papel do Ministério Público. A proposta arrancou críticas de setores da polícia, principalmente da PF.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Sandro Avelar, alguns pontos da proposta confundem os papéis desempenhados pelo controle externo e pela corregedoria da polícia, ou seja, de controle interno dos órgãos. Para Avelar, por exemplo, a instauração de procedimento investigatório contra policiais durante o exercício da função deveria ser considerada função apenas da corregedoria.

Há ainda setores da PF que criticam a possibilidade de o MP ter acesso à material da investigação antes que ela seja concluída, como prevê a proposta. Avelar evitou dizer se a resolução afeta a autonomia da polícia, mas afirmou que ela precisa ser modificada. “Não vai acirrar os ânimos desde que essas questões sejam modificadas. Caso isso não aconteça, o efeito vai ser negativo, porque defendemos com veemência as nossas prerrogativas”, afirmou.

Mal-estar

O CNMP nega que o controle externo determinará o que um delegado, por exemplo, deverá fazer ou não. O argumento é de que a resolução é para fiscalizar o cumprimento de prazos e conduta de policiais. Segundo o texto da proposta, “o controle tem como objetivo manter adequados os procedimentos empregados na execução da atividade policial bem como a integração das funções do MP e das polícias voltada para a persecução penal e o interesse público”.

Não foi o primeiro episódio a criar mal-estar entre setores do MP e da PF. Em fevereiro, num parecer que encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, fez críticas diretas ao comportamento da Polícia Federal no indiciamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) por envolvimento com o escândalo do dossiê contra tucanos. Segundo o procurador, houve “absoluta ilegalidade” por parte do delegado da PF Diógenes Curado ao investigar e indiciar autoridade com direito a foro especial, o que é o caso de um senador, que só poderia ser investigada pelo STF. A ADPF acusou o procurador-geral de “exercer papel de advogado de defesa”. Além de situações pontuais, há uma briga antiga entre os órgãos sobre autonomia nas investigações criminais.

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