A redução da maioridade penal, que voltou a causar polêmica no Congresso Nacional desde fevereiro passado, após o assassinato do menino João Hélio, já é realidade em pelo menos oito estados brasileiros. Mais de 600 menores infratores, que deveriam cumprir medida socioeducativa em centros de internação, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão em cadeias públicas, locais destinados a presos maiores de idade. O desrespeito à legislação foi identificado pela Secretaria de Direitos Humanos, órgão da Presidência da República, em levantamento feito no ano passado por meio de consulta aos estados.
Minas Gerais liderou o ranking, com 300 registros de menores atrás das grades. Em seguida vieram Goiás, Paraná, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo e Piauí. A violação dos direitos dos jovens tem duas explicações: falta de vagas nos estabelecimentos ou ausência de um centro de internação em cidades do interior. “É muito comum, e lastimável, isso acontecer aqui no estado do Goiás, especialmente no norte, onde há uma urgência por estabelecimentos”, diz o promotor Márcio do Nascimento, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância do Ministério Público estadual.
O déficit de vagas é um problema nacional. Há, atualmente, cerca de 15.400 adolescentes internados no país, quando a capacidade não passa de 12 mil. Casos de menores em cadeias públicas, segundo a subsecretária de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Carmem Oliveira, são mais freqüentes à medida em que a estrutura do Estado é menos eficiente. “Em locais sem uma rede integrada de delegacias, juízes de plantão, Ministério Público e defensorias, existe maior probabilidade de o adolescente ser encaminhado para cadeias”, afirma.
Sem especialização
Para a juíza Valéria Rodrigues, da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, os magistrados, especialmente os do interior, não sabem lidar com o menor infrator. “Lamento que sejam (os juízes) do tipo clínica geral. Ou seja, vão tratar o adolescente como se fosse um adulto, e mandá-lo para a cadeia, na falta de um estabelecimento de internação disponível”, afirma Valéria. A justificativa de ausência de vagas, para a juíza, não é razoável. “Vaga sempre vai faltar, enquanto aplicarem medida de internação em casos de crimes leves, como vemos hoje”, critica.
Valéria atribui a permanência de menores trancafiados em cadeias a um desconhecimento da lei. “Muitos juízes não conhecem o estatuto mesmo, não sabem que estão agindo ilegalmente deixando o garoto por mais de 24 horas numa cela de delegacia”, diz a juíza. Por outro lado, completa, há uma inércia de promotores e defensores públicos, que deveriam pedir habeas corpus nesses casos. E os mais atingidos pela ilegalidade, destaca Carmem, são exatamente os garotos pobres, que precisam dos serviços públicos de defesa.
A chance de recuperação dos menores dentro de cadeias diminui exponencialmente, destaca Henrique Teixeira, promotor da Infância e Juventude no Ministério Público de Goiás. “Mesmo que o garoto seja colocado em cela separada, como manda a lei, sua ressocialização fica completamente comprometida. Ele vai respirar aquele clima de cadeia, viver o ambiente policial”, diz Teixeira. Para Márcio, também do MP goiano, a cela individual não impede o contato com os outros presos. “E na hora do banho de sol? Pode não haver o contato físico, mas o ambiente é o mesmo”, afirma.
Para o promotor Márcio Nascimento, de Goiás, os estados com grande extensão são os mais suscetíveis a esse tipo de violação. “Tornou-se comum aqui em Goiás porque por um lado você tem a falta de centros em todas as regiões; de outro, o problema de o menor ser transferido para a capital, por exemplo, e ficar longe da família. Aí ele acaba cumprindo a medida dentro da cadeia”, afirma o promotor. A falta de controle é tão grande que os estados não conseguem sequer informar com exatidão as regiões com maior número de casos e o perfil dos adolescentes presos.
Minas Gerais, entre os locais pesquisados, destaca-se como o mais estruturado. “É curioso por se tratar de um local com alto índice de desenvolvimento humano, com gestores comprometidos. A explicação pode estar no déficit de vagas do estado, que chega a 300”, afirma Carmem, da Secretaria de Direitos Humanos. O órgão notificou os oito estados identificados no estudo para que mudem a conduta. Mas sabe que o problema se repete em outras unidades da federação, já que muitas devolveram os questionários aplicados na pesquisa em branco.
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Muitos juízes não conhecem o estatuto mesmo, não sabem
que estão agindo ilegalmente deixando o garoto por mais de 24 horas numa cela de delegacia
Valéria Rodrigues, juíza
Supremo admite exceções
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 175, determina prazo de 24 horas para que o menor fique numa cadeia pública caso não haja centro de internação próximo. Mas os tribunais de Justiça estaduais, e até a mais alta corte do país, têm validado a permanência dos infratores atrás das grades. Em decisão de novembro de 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu um pedido de habeas corpus em favor de um menor, que cumpria medida numa comarca de Curvelo, em Minas Gerais, por homicídio qualificado.
O relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, foi informado pelo juiz da comarca de Curvelo que a inexistência de estabelecimentos para menores infratores na região era conseqüência da precariedade de recursos. Após ouvir também uma psicóloga, que falou da necessidade de manter a medida, o ministro negou o pedido. Na ocasião, ele afirmou que “muitas vezes a internação em local separado é menos nociva do que a promiscuidade que se verifica nas unidades da Febem país afora”.
Mesmo entendimento teve o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando julgou o pedido, antes do STF. No relatório, ficou registrado o argumento de que “embora seja direito do menor ser internado em estabelecimento adequado conforme o ECA, também é direito da sociedade não ver solto quem cometeu ato de homicídio”. O Tribunal de Justiça de Goiás, em outras ocasiões, também já se manifestou da mesma forma. (RM)