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Deputados admitem erro em nova lei de crime hediondo

Deputados admitem erro em nova lei de crime hediondo

A aprovação do endurecimento da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072) às pressas no Congresso Nacional teve um efeito colateral: quase sem perceber, deputados e senadores eliminaram o dispositivo que impedia que condenados por homicídio, latrocínio, seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, falsificação de remédio, provocação de epidemia que resulte em morte e genocídio tivessem direito a aguardar o julgamento em liberdade.

A aprovação do endurecimento da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072) às pressas no Congresso Nacional teve um efeito colateral: quase sem perceber, deputados e senadores eliminaram o dispositivo que impedia que condenados por homicídio, latrocínio, seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, falsificação de remédio, provocação de epidemia que resulte em morte e genocídio tivessem direito a aguardar o julgamento em liberdade.

A Lei 11.464 que a altera a 8.072, sancionada pelo presidente Lula no último dia 28, afirma, no inciso II, que o acusado por crime hediondo não tem direito a ser libertado mediante pagamento de fiança. Antes, o inciso vedava a liberação mediante fiança e concessão de liberdade provisória.

Na redação anterior, o primeiro parágrafo do mesmo inciso dizia, ainda, que a pena deveria ser integralmente cumprida em regime fechado. Na nova redação, o regime será inicialmente fechado. O direito, anteriormente já garantido pela lei, de apelar da condenação em liberdade foi mantido.

Com a mudança, passa a valer para os acusados por crimes hediondos a mesma regra que vale para os suspeitos de crime comum. Um juiz decidirá sobre a concessão do benefício a que têm direito os presos que não representem risco à sociedade ou à realização do processo e não apresentem perigo de fuga.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, setores do Judiciário que apoaim o endurecimento das punições por crimes hediondos defendem um adendo à nova lei para anular a mudança.

Votação às pressas

A proposta para a alteração da lei de crimes hediondos, com elevação do tempo mínimo para que o preso possa requerer progressão de regime de 1/6 para 2/5 da condenação, foi aprovada em regime de urgência no Congresso após o assassinato do menino João Hélio, no Rio de Janeiro. Parado na Câmara desde 2006, o texto original do Executivo – que era ainda mais severo e propunha que o prazo fosse de 1/3 da pena – foi votado na casa no dia 14 de fevereiro e, no dia 7 de março, foi aprovado pela CCJ e pelo Plenário do Senado.

Em meio à comoção pela morte da criança – arrastada, durante um assalto, por sete quilômetros presa ao cinto de segurança do carro de seus pais – muitos parlamentares levantaram a voz contra a aprovação de leis às pressas, sem um amplo debate. Mesmo assim, acabou prevalecendo a tese de que a sociedade merecia uma satisfação e o projeto foi aprovado. “Nós não devemos ter vergonha de estar pressionados pelos acontecimentos. Porque as pressões são democráticas, são legítimas”, disse, na época, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

À Folha, parlamentares admitiram que o foco da discussão foi o prazo para a progressão de regime e que ao questão do direito à liberdade provisória “passou batida”. O deputado Antonio Carlos Pannunzio, líder da bancada do PSDB, por exemplo, disse não se lembrar se o item sobre a liberdade provisória foi discutido em plenário. (Carol Ferrare)

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