Seis confederações de trabalhadores ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3881) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Medida Provisória 349/07, que faz parte do Pacote de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. A ação tem pedido de liminar.
O dispositivo contestado pelas confederações (parágrafo 1º do artigo 1º da MP) cria o Fundo de Investimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o FI-FGTS.
Segundo as entidades sindicais, a MP fere o artigo 192 da Constituição Federal, que trata do sistema financeiro nacional. Uma das regras constitucionais sobre o sistema financeiro nacional é que ele deve servir ao interesse da coletividade. A medida provisória viola a regra ao permitir a aplicação do FGTS em financiamentos sem assegurar a rentabilidade dos depósitos.
“É inconcebível, ilegal e imoral beneficiar determinados setores da sociedade brasileira em flagrante prejuízo para a coletividade trabalhadora, estatuindo um inusitado financiamento em que os valores emprestados não têm a mínima garantia de retorno, sendo certa a desvalorização ou mesmo a perda total”, afirmam as entidades sindicais na ADI.
Outra inconstitucionalidade apontada é que a matéria não pode ser objetivo de MP, já que o artigo 192 exige a regulação por meio de lei complementar.
A ação foi proposta pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores das áreas do turismo e da hospitalidade (Contratuh), do comércio (CNTC), da indústria (CNTI), da Saúde (CNTS), das indústrias de alimentação e afins (CNTA) e dos transportes terrestes (CNTT).
As entidades pedem a concessão de liminar sob o argumento de que a MP “oportunizará a existência de centenas de financiamentos, em irreparáveis prejuízos para os trabalhadores”.
Essa é a quarta ADI ajuizada no STF contra o FI-FGTS.