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Acidente de moto com caçamba gera indenização

Acidente de moto com caçamba gera indenização

Um motociclista colidiu seu veículo contra uma caçamba de entulho estacionada em via pública. Ao analisar os argumentos apresentados no processo, os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenaram a empresa proprietária da caçamba e a prefeitura de Uberaba a indenizar o condutor da moto. No entanto, eles entenderam, ainda, que o piloto também teve sua parcela de culpa no acidente. Assim, reduziram a indenização fixada pela 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba.

Um motociclista colidiu seu veículo contra uma caçamba de entulho estacionada em via pública. Ao analisar os argumentos apresentados no processo, os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenaram a empresa proprietária da caçamba e a prefeitura de Uberaba a indenizar o condutor da moto. No entanto, eles entenderam, ainda, que o piloto também teve sua parcela de culpa no acidente. Assim, reduziram a indenização fixada pela 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba.

Segundo os autos, no dia 1º de abril de 2004, W.S. conduzia sua moto pela Avenida Getúlio Guarita, quando colidiu com uma caçamba estacionada na via pública. No acidente, o motociclista fraturou o joelho esquerdo, tendo que ser submetido a uma cirurgia para colocação de platina e parafusos na perna e diversas sessões de fisioterapia, ficando seis meses afastado de suas atividades.

De acordo com o desembargador Schalcher Ventura, relator do processo, apesar de a caçamba não possuir placas reflexivas e fitas de segurança, o que dificultou a sua visualização, as fotos do local e do momento do acidente, apresentadas no processo, revelam que a caçamba estava paralela ao canteiro central, próxima ao meio fio, em local de estacionamento de carros.

Além disso, o magistrado ressaltou que, para W.S. ter colidido com a caçamba de forma tão violenta, “certamente estava em alta velocidade e invadindo a parte da pista destinada ao estacionamento de veículos”. O relator lembrou que o acidente se deu à noite, quando o trânsito no local é reduzido, e o acidente ocorreu por imprudência do motociclista.

Em relação ao valor da indenização, o desembargador Schalcher Ventura frisou que os envolvidos no acidente têm sua parcela de culpa: o motociclista, a prefeitura e a empresa proprietária da caçamba. Quanto ao valor dos danos materiais, o município e a empresa devem pagar R$ 3.600,00, por lucros cessantes, além de R$ 825,00 pelo conserto da moto e R$ 185,03 pelos remédios consumidos. Já com relação aos danos morais, eles foram fixados em R$ 6 mil. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Kildare Carvalho e Manuel Saramago.

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