O não cumprimento da liminar acarreta em multa de cinco mil reais por dia.
O Ministério Público Federal em Sergipe conseguiu uma liminar que obriga a União, o estado de Sergipe e a prefeitura de Aracaju, através de suas Secretarias de Saúde, a garantir aos pacientes que apresentarem diagnóstico de Hepatite C Crônica, o acesso a remédios gratuitos e de forma ininterrupta, a exemplo de Interferon Peguilado 180mcg e Virazole 250mmg (Ribavirina).
A decisão é da juíza substituta da 1ª Vara Federal Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses. Ela atende uma ação civil pública, de autoria da procuradora da República Eunice Dantas Carvalho. O MPF/SE pediu multa cinco mil reais por dia de descumprimento da liminar.
No final do ano passado foi instaurado na Procuradoria da República em Sergipe um procedimento administrativo em que apurou as dificuldades do paciente R.D.R, portador de Hepatite C Crônica, em receber os medicamentos essenciais a sua saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com laudos médicos, o paciente provou que necessita usar os medicamentos Interferon Peguilado 180mcg e Virazole 250mmg (Ribavirina) para sobreviver. “Esses medicamentos são de alto custo, geralmente importados, e ele não tem condições de arcar com os valores sem prejudicar o sustento próprio e da família”, disse a procuradora Eunice Dantas.
A Secretaria de Estado da Saúde alegou que o paciente já havia sido atendido e que a continuidade do tratamento não seria possível em função de uma portaria do Ministério da Saúde, que não mais garantia a gratuidade dos medicamentos.
Direito à vida – “O direito à vida do paciente está sendo privado por um impedimento de uma portaria”, lamentou a procuradora. “O poder público gasta vultosa quantia de verba pública para custear propagandas institucionais, ao mesmo tempo em que nega medicamento a quem dele necessita, criando aos cidadãos dificuldades ao direito à vida”, completou a procuradora.
“Por mais que considere necessária a existência de normas regulamentando a distribuição de remédios excepcionais (…) determinado diploma não pode cercear o direito fundamental de acesso à saúde”, escreveu a juíza federal. “Entendo que deve prevalecer o tratamento indicado pela médica (…), pois não se pode admitir que a limitação da Portaria SAS MS 863/2002 ponha em risco o direito fundamental primordial, que é o direito à vida”, decidiu.
O MPF/SE entende que o ocorrido com o paciente R.D.R. não configura um caso isolado. Por isso, a procuradora pediu e conseguiu que a liminar determinasse à União, o estado de Sergipe e a prefeitura de Aracaju o fornecimento gratuito e ininterrupto de medicamentos a R.D.R. e a todos os pacientes que comprovarem a necessidade do uso dos remédios, independente do tipo de tratamento ou retratamento.
A solicitação do medicamento deve ser feita através de receituário expedido por médico vinculado ao SUS, para o tratamento de Hepatite C Crônica. O fornecimento dos remédios deve ser realizado, ainda que necessite ser importado e/ou não conste da lista oficial do Ministério da Saúde.
O número da ação civil pública na Justiça Federal é 2007.85.00.000610-4.