A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação do médico oftalmologista Fernando Fonseca Botelho e da clínica médica Botelho Oftalmoclínica ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a Valdir João da Silva, que perdeu sua visão direita após cirurgia de catarata malsucedida.
Os réus deverão compensar o paciente também por danos materiais no valor de R$1,5 mil, e pagar pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. No recurso apresentado ao Tribunal, o médico alegou não haver qualquer indício de que a perda da acuidade visual tenha decorrido da cirurgia, mas, sim, do ato anestesiológico. Entretanto, o médico anestesista, Charles Zwicker, foi desobrigado da reparação, porque sequer ficou comprovado que tomou parte no ato cirúrgico. “Quer por erro no procedimento anestésico ou no procedimento operatório, deve recair sobre a equipe médica participante da intervenção cirúrgica a responsabilidade pelo ocorrido”, explicou o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, com base no conjunto probatório.
Como o médico-cirurgião não denunciou os outros membros da equipe, deverá assumir a responsabilidade pelo fato em solidariedade com a clínica, a qual realiza prestação de serviços regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Em junho de 2002, Valdir se submeteu à cirurgia de catarata no olho direito e, logo depois, notou inchaço e modificação na cor da pele de sua face ao redor da área operada. Após contato com o médico, cuja medicação receitada não surtiu efeito, foi encaminhado à capital do Estado, aos cuidados do oftalmologista João Luiz Ferreira, onde permaneceu internado por três dias no Hospital de Caridade.
Em laudo oftalmológico, o médico de Florianópolis, inclusive, afirmou haver seqüela irreversível da visão do olho direito, sem prognóstico de melhora. A sentença da Comarca de Itajaí havia estipulado, primeiramente, a indenização em 450 salários mínimos, assim como pensão vitalícia de três salários mínimos. A Câmara minorou os valores baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (Apelação Cível nº. 2006.030664-9)