TRT-SP: Só a Justiça do Trabalho é competente para reconhecer vínculo
Depende de declaração expressa e se constitui atividade jurisdicional, exclusiva do Poder Judiciário, a constatação dos diversos tipos de contrato na prestação de trabalho nos contratos individuais de trabalho. Baseados neste entendimento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) cancelaram multa aplicada por um Auditor Fiscal do Trabalho à Sercom S/A.