O Desembargador Federal Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, indeferiu pedido de efeito suspensivo da União (Sistema Único de Saúde – SUS), mantendo, assim, decisão de 1º grau que havia concedido liminar para que beneficiário do SUS fosse submetido imediatamente a tratamento médico, tendo em vista a ameaça à vida do paciente.
Reclama o assegurado que necessita urgentemente de tratamento médico, pois sofreu intervenção cirúrgica, mas ainda apresenta seqüelas, dores e secreções constantes.
A União defendeu a não-concessão do benefício por entender que a responsabilidade pelo atendimento a ser realizado por intermédio do SUS, no caso, estaria a cargo das autoridades estaduais e municipais, em virtude da descentralização das unidades do sistema. Alega ainda que a pretensão seria, de fato, privilégio, visto acarretar atendimento de um só cidadão, em detrimento do restante dos pacientes necessitados. Compreende que a manifestação do Poder Judiciário representaria ingerência na política governamental, contrária, portando, aos princípios constitucionais.
O Desembargador Federal, ao decidir, afirmou que o bem reclamado está garantido a todos pela Constituição Federal e que a demora na providência poderia custar a vida do autor. Assim, este se sobrepõe a interesse de cunho político ou material.
Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.004900-3/MT
Marília Maciel Costa