O conselheiro Hugo Cavalcanti, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou ontem, 11 de abril, em decisão liminar, o imediato afastamento do secretário de Segurança Pública do Paraná Luiz Fernando Ferreira Delazari.,que é promotor de Justiça do Ministério Público paranaense e exerce o cargo de secretário de Segurança do estado desde maio de 2003. Para o conselheiro do CNMP , no entanto, os membros do Ministério Público estão proibidos pela constituição de exercer qualquer função pública, exceto uma de magistério.
No ano passado, o CNMP editou a Resolução nº 5/2006, estabelecendo o dia 31 de dezembro como prazo-limite para o retorno de todos os membros do MP, afastados para exercer cargos públicos em outros poderes.
Segundo informações do procurador-geral de Justiça do Paraná ao CNMP, Delazari formulou requerimento ao MP estadual “no sentido de permanecer afastado do seu cargo, com a finalidade de manter-se no exercício do cargo de secretário de Estado de Segurança Pública.” O pedido foi negado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná em 31 de janeiro de 2006.
Luiz Fernando Delazari recorreu então à Justiça estadual, onde conseguiu liminar autorizando o afastamento dele do MP. Para o conselheiro do CNMP, entretanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná não autoriza o promotor a continuar exercendo o cargo de secretário de Segurança, mas apenas a manter-se afastado do Ministério Público.
Por essa razão, Hugo Cavalcanti determinou o imediato afastamento do promotor das funções de secretário de Segurança, permanecendo afastado até o julgamento do mérito da reclamação no CNMP.
Adilson de Carvalho