O Ministério Público Federal em Sergipe e no Rio Grande do Norte conseguiram uma importante decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem que reflexos em todo o país. O CNJ decidiu expedir ofício a todos os tribunais do Brasil proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos edifícios do Judiciário e em quaisquer de suas dependências, como salas e auditórios.
O Conselho Nacional de Justiça também fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados. A decisão atende a duas representações movidas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte e em Sergipe. No CNJ, as representações 263 e 344, oriundas do Ministério Público Federal, foram relatadas pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni.
Os procuradores da República alegam que “as homenagens a pessoas vivas contrariam o disposto na Lei nº 6.454/77 e os próprios princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além da Resolução 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal”.
Segundo o conselheiro Eduardo Lorenzoni, relator da matéria no CNJ, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. “Um desembargador aposentado que venha a advogar, com certeza será beneficiado se seu nome estiver na fachada do fórum”, explicou ele. “Com esta decisão obedecemos ao princípio da moralidade, da legalidade e da impessoalidade”.
Cristian Góes