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Aposentado quer impedir adicionais nos cartórios

Aposentado quer impedir adicionais nos cartórios

O ministro Gilmar Mendes é o relator de Mandado de Segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça, ajuizado no Supremo Tribunal Federal pelo aposentado Wesley Pellegrini. O objetivo da ação é determinar ao CNJ que ordene aos cartórios de notas e registro de imóveis que deixem de cobrar taxas baseadas do imóvel acrescido de adicionais destinados às instituições particulares e a órgãos públicos.

O ministro Gilmar Mendes é o relator de Mandado de Segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça, ajuizado no Supremo Tribunal Federal pelo aposentado Wesley Pellegrini. O objetivo da ação é determinar ao CNJ que ordene aos cartórios de notas e registro de imóveis que deixem de cobrar taxas baseadas do imóvel acrescido de adicionais destinados às instituições particulares e a órgãos públicos.

Pellegrini afirma que cabe Conselho zelar pela legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do poder Judiciário, inclusive serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. O CNJ deve ainda apreciar qualquer ilegalidade de atos administrativos.

Em pedido ao CNJ, o aposentado pediu “providências para por fim a essas irregularidades, como a edição de uma Resolução com efeito em todo o Brasil”. Ele afirma que o pedido foi negado, sob a justificativa de que esta questão não seria de competência do Conselho, mas de órgão judicial competente.

Para o aposentado, a ilegalidade do ato do CNJ está presente quando se negou a apreciar pedido de providências. Como argumento, foi pedido a determinação do cumprimento do efeito vinculante das decisões do STF no julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Estas decisões sustentam que “sendo os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais considerados taxas, não podem ter base própria de impostos, e ainda, parte deles não podem ser destinados a instituições particulares ou órgãos públicos por ofensa ao texto constitucional”.

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