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MPF/RJ firma acordo para INSS cumprir decisões judiciais

MPF/RJ firma acordo para INSS cumprir decisões judiciais

TAC busca garantir pagamento mais rápido a beneficiários. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) que obriga as Gerências e Agências da Previdência Social a cumprirem decisões judiciais no prazo estipulado pelo juiz. De acordo com informações de Juizados Especiais e Varas da Justiça Federal, remetidas ao MPF, vinha ocorrendo, nos últimos meses, freqüente descumprimento de sentenças judiciais, em geral ordenando a implantação de benefícios previdenciários a cidadãos que têm o direito assegurado por lei.

TAC busca garantir pagamento mais rápido a beneficiários.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) que obriga as Gerências e Agências da Previdência Social a cumprirem decisões judiciais no prazo estipulado pelo juiz. De acordo com informações de Juizados Especiais e Varas da Justiça Federal, remetidas ao MPF, vinha ocorrendo, nos últimos meses, freqüente descumprimento de sentenças judiciais, em geral ordenando a implantação de benefícios previdenciários a cidadãos que têm o direito assegurado por lei.

No TAC, assinado pelo procurador da República José Soares e pelas Gerências-Executivas do Rio de Janeiro no último dia 10 de abril, o INSS se compromete a atender tempestivamente às decisões da Justiça Federal e a divulgar o acordo a todos os seus órgãos e agentes até 30 de abril. A demora do INSS no cumprimento de uma decisão judicial favorável a um segurado, além de desrespeitar a autoridade do Poder Judiciário, pode causar dano ao patrimônio público, pois juros e correção monetária serão acrescidos ao valor devido, além de eventual multa pelo atraso no pagamento.

Os valores desembolsados pelo INSS para possível pagamento de multas serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAC, o MPF poderá entrar na Justiça com uma ação civil por ato de improbidade, entre outras medidas.

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