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União terá que pagar gratificação aos professores do ex-território de Roraima

União terá que pagar gratificação aos professores do ex-território de Roraima

Em decisão unânime, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão faça o pagamento da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico - GEAD aos professores federais ativos e inativos do ex-território de Roraima. A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter).

Em decisão unânime, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão faça o pagamento da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico – GEAD aos professores federais ativos e inativos do ex-território de Roraima. A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter).

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, não procede o argumento da administração federal de que não existe lei que ampare o pedido dos docentes de Roraima, porque eles estariam vinculados às áreas estadual e municipal. A ligação dos professores à área federal foi demonstrada pela ministra no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 14) que transformou o ex-território em estado federado.

“A impossibilidade jurídica do pedido é de ser reconhecida apenas quando há expressa proibição do pedido no ordenamento jurídico, e não quando não existe norma jurídica que ampare a pretensão do impetrante”, contesta a magistrada. E acrescenta que o ministro do Planejamento possui competência e poder para corrigir eventual ilegalidade. No mérito, destaca que apenas os ex-professores federais do ex-território de Roraima que permaneceram vinculados à União têm direito à percepção da GEAD, devendo ser excluídos aqueles que, mediante opção, incorporaram-se ao novo estado.

A ministra desconsiderou o argumento de que haveria necessidade de comprovar o título de doutor ou livre-docente. “Inexiste qualquer restrição à concessão da gratificação baseada no nível de escolaridade dos beneficiários”, explica a relatora ao analisar a Lei 10.971/04, que institui a GEAD. Ela ressalta que o direito está previsto para os docentes de todos os níveis de ensino: fundamental, médio e tecnológico.

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