A 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás, acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), interposto pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, restabeleceu a eficácia da sentença que determinou à União e à Caixa Econômica Federal (CEF) que deixem de exigir a apresentação de fiança pessoal aos alunos candidatos ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), em Goiás.
A decisão estava suspensa em razão da interposição de recursos pela União e CEF desde o final do ano passado.
A renovação dos contratos dos estudantes contemplados pelo Fies foi prorrogada até 30 de abril de 2007, prazo final para a entrega da Regularidade de Matrícula ou Termo de Anuência na Caixa Econômica Federal.