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MPF/GO: Justiça determina dispensa da exigência de fiador para Fies

MPF/GO: Justiça determina dispensa da exigência de fiador para Fies

A 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás, acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), interposto pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, restabeleceu a eficácia da sentença que determinou à União e à Caixa Econômica Federal (CEF) que deixem de exigir a apresentação de fiança pessoal aos alunos candidatos ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), em Goiás.

A 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás, acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), interposto pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, restabeleceu a eficácia da sentença que determinou à União e à Caixa Econômica Federal (CEF) que deixem de exigir a apresentação de fiança pessoal aos alunos candidatos ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), em Goiás.

A decisão estava suspensa em razão da interposição de recursos pela União e CEF desde o final do ano passado.

A renovação dos contratos dos estudantes contemplados pelo Fies foi prorrogada até 30 de abril de 2007, prazo final para a entrega da Regularidade de Matrícula ou Termo de Anuência na Caixa Econômica Federal.

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