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Banco deve indenizar gerente traumatizada com assaltos

Banco deve indenizar gerente traumatizada com assaltos

Os bancos, para exercerem suas atividades lucrativas, colocam em risco a vida de funcionários, correntistas e de todos que transitam pela agência. Por esse motivo, devem responder pelos danos causados a eles em casos de assaltos. Os bancos ganham o bônus e, por isso, devem assumir o ônus.

Os bancos, para exercerem suas atividades lucrativas, colocam em risco a vida de funcionários, correntistas e de todos que transitam pela agência. Por esse motivo, devem responder pelos danos causados a eles em casos de assaltos. Os bancos ganham o bônus e, por isso, devem assumir o ônus.

O entendimento é do desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e fundamentou a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Os desembargadores condenaram o Banco do Brasil a pagar 50 salários mínimos de indenização à ex-gerente Sônia Maria Santos Miranda, que ficou abalada psicologicamente por conta de assaltos sofridos na agência onde trabalhava.

De acordo com o processo, a agência sofreu dois assaltos à mão armada. No primeiro, por não terem conseguido levar qualquer numerário, os assaltantes continuaram a fazer ameaças pelo telefone, inclusive citando o nome da gerente e até de seus filhos. Quinze dias depois, os ladrões retornaram à agência e a bancária foi obrigada a abrir o cofre sob a mira de uma arma.

Diante da situação, ela foi afastada do trabalho por estresse. No entanto, após a alta médica concedida pelo INSS, a bancária teve de retornar ao trabalho, na mesma agência em que haviam ocorrido os assaltos. Segundo a gerente, o fato agravou ainda mais o seu estado de saúde. Somente depois de novo afastamento, ela foi transferida para uma agência menor, mas com salário reduzido.

Por esse motivo, ajuizou ação trabalhista contra o Banco do Brasil pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela conta que ficou com seqüelas psicológicas e acabou desenvolvendo síndrome do pânico, passou a ter crises de insônia e a tomar calmantes. Na primeira instância, o pedido foi negado.

A gerente recorreu ao TJ paulista, que reconheceu o direito da ex-funcionária à indenização por danos morais diante da responsabilidade do banco pelos danos causados aos seus empregados no local de trabalho e ainda por reconhecer as seqüelas sofridas pela bancária.

De acordo com a advogada Karla Duarte de Carvalho Pazetti, sócia do escritório Roberto Mohamed, que defendeu a ex-gerente, o escritório vai recorrer para aumentar o valor indenização.

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