A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Santa Rosa do Sul que condenou o Município de Praia Grande ao pagamento de danos materiais a Aleksander de Matos Bez, no valor aproximado de R$ 1 mil. Segundo os autos, o rapaz estacionou sua moto – para assistir a um show organizado pela Prefeitura – em um local mantido pelos organizadores e, ao retornar para buscá-la, não mais a encontrou.
A prefeitura apelou ao TJ e disse não existir provas de que a motocicleta estivesse estacionada naquele local, no dia do furto. Sustentou, ainda, que o valor arbitrado na sentença é superior ao da moto, já que se trata de um modelo de 1985. “Bez confiou a guarda do seu veículo ao Município de Praia Grande ao estacioná-lo em local vigiado e controlado por este, que não cumpriu a obrigação contratual firmada”, anotou o desembargador Sérgio Baasch Luz, relator da matéria. A votação foi unânime. (Apelação Cível n.º 2006.005533-3).