seu conteúdo no nosso portal

Para desembargador, bem único de fiador é mesmo impenhorável

Para desembargador, bem único de fiador é mesmo impenhorável

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, em decisão de gabinete, negou seguimento à apelação cível interposta por Carlos Evangelista da Rocha e manteve decisão do juízo da 8ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel pertencente a Oreste Cândido de Oliveira e sua mulher, fiadores em contrato de locação celebrado com o apelante, por ser o único bem do casal. Kisleu explicou que a Constituição Federal (artigo 6º) conferiu à moradia o status de direito fundamental inserto nos direitos sociais do cidadão, sendo considerada, dessa forma, essencial à dignidade e bem-estar da pessoa humana. 'A impenhorabilidade do bem de família é justificável só pelo fato de ser a única moradia do homem e de seus familiares', enfatizou.

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, em decisão de gabinete, negou seguimento à apelação cível interposta por Carlos Evangelista da Rocha e manteve decisão do juízo da 8ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel pertencente a Oreste Cândido de Oliveira e sua mulher, fiadores em contrato de locação celebrado com o apelante, por ser o único bem do casal. Kisleu explicou que a Constituição Federal (artigo 6º) conferiu à moradia o status de direito fundamental inserto nos direitos sociais do cidadão, sendo considerada, dessa forma, essencial à dignidade e bem-estar da pessoa humana. “A impenhorabilidade do bem de família é justificável só pelo fato de ser a única moradia do homem e de seus familiares”, enfatizou.

Para o relator, é inadmissível que a Lei 8.245/91 excepcione o bem de família do fiador ou da entidade familiar sujeitando-o à penhora, uma vez que, a seu ver, a ressalva trazida pela referida lei (inciso 7º, artigo 3º) ofende o direito de moradia, em desconsideração ao artigo 6º da CF e ao princípio da isonomia. Tomando como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado esclareceu ainda que por esse motivo o dispositivo (inciso 7º do art. 3º) acrescentado pela Lei 8.245/91 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000. “Se o bem de família do locatário está protegido pelo ordenamento jurídico, não se pode negar igual proteção ao mesmo bem, quando pertencente ao fiador, sob pena de contrariar-se o princípio da isonomia. Nesse caso a lei estaria dando tratamento desigual a questões iguais “, frisou.

Seguindo também posicionamento de outros tribunais e do Órgão Especial do TJ que uniformizou jurisprudência para afastar a possibilidade de penhora do único imóvel do fiador em contrato de locação, Kisleu ressaltou que pensar de forma diversa é admitir tratamento prejudicial ao prestador de fiança em contrato locatício. “O fiador é atingido diretamente, já que é justamente aquele que presta um favor de grande valia ao afiançado, acabando por comprometer a sua própria habitação, enquanto o locatário, se for proprietário de um imóvel residencial e nele estabelecer sua moradia, estará protegido pela lei”, observou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Locação. Fiador. Bem de Família. Contrato Locatício. Impenhorabilidade. Art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. 1 – Esta Corte, em análise de incidente de uniformização de jurisprudência, acolheu o entendimento no sentido de afastar a possibilidade de penhora do único imóvel do fiador em contrato de locação, “em virtude da derrogação do inciso VII do artigo 3º da Lei 8.009/90, com a redação que lhe deu a Lei 8.245/91, pela Emenda Constitucional nº 26/2000, que modificou a redação do artigo 6º da Constituição Federal, para incluir dentre os direitos sociais a moradia”. 2 – Negativa de seguimento ao recurso”. Apelação Cível nº 106059-9/188 (200604021130), de Goiânia. Acórdão do último dia 12.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico