seu conteúdo no nosso portal

TRT-SP: Verbas do Sistema Único de Saúde são impenhoráveis

TRT-SP: Verbas do Sistema Único de Saúde são impenhoráveis

É ilegal o bloqueio de verbas do Sistema Único de Saúde(SUS) e seu desvio de finalidade ou sua indevida apropriação constituem crime, como prevê a Lei 8.080/90. Baseados neste fundamento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-4) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concederam segurança a um mandado da Prefeitura da Estância Balneária da Praia Grande.

É ilegal o bloqueio de verbas do Sistema Único de Saúde(SUS) e seu desvio de finalidade ou sua indevida apropriação constituem crime, como prevê a Lei 8.080/90.

Baseados neste fundamento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-4) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concederam segurança a um mandado da Prefeitura da Estância Balneária da Praia Grande.

A Praia Grande – Ação Médica Comunitária (Santa Casa de Misericórdia), entidade filantrópica e sem fins lucrativos que desde 2004 está sob intervenção da Prefeitura da cidade, não cumpriu acordo firmado para pagamento de uma dívida trabalhista.

A 1ª Vara do Trabalho da Praia Grande determinou o bloqueio das contas do município, inclusive dos recursos repassados pelo SUS.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que as verbas movimentadas nessa conta do SUS se destinam exclusivamente ao custeio dos serviços médicos prestados pela Santa Casa.

No TRT-SP, o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator designado do recurso, reconheceu que a Praia Grande – Ação Médica Comunitária possui patrimônio próprio que pode ser objeto de execução judicial, “razão pela qual se torna impossível agasalhar a decisão primária de bloqueio dos valores destinados ao SUS”.

Para o juiz, “trata-se de verba com destinação específica, qual seja, a saúde pública, mediante previsão orçamentária, constituindo sua apropriação para fim diverso, qualquer que seja, desvio de finalidade”.

O juiz Ricardo Trigueiros ainda observou que “os valores já repassados pelo SUS não aderem ao patrimônio da executada, para deles dispor como bem entender, mas apenas para gerenciá-los em prol da saúde pública, mediante fiscalização e de conformidade com sua destinação específica”.

Por maioria de votos, os juízes da SDI-4 acompanharam a tese do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros e concederam o mandado de segurança à prefeitura.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico