seu conteúdo no nosso portal

Mãe e filho condenados por perturbar vizinhos com ruído excessivo

Mãe e filho condenados por perturbar vizinhos com ruído excessivo

O abuso de ruídos e gritarias em apartamento deram causa à condenação de mãe e filho por perturbação do sossego alheio, crime previsto na Lei das Contravenções Penais. A ação foi ajuizada por vizinho no Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre, com sentença condenatória confirmada pela Turma Recursal Criminal.

O abuso de ruídos e gritarias em apartamento deram causa à condenação de mãe e filho por perturbação do sossego alheio, crime previsto na Lei das Contravenções Penais. A ação foi ajuizada por vizinho no Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre, com sentença condenatória confirmada pela Turma Recursal Criminal.

O autor da ação contou que mora no andar térreo e os réus, no piso superior. Reclamou que a mãe e principalmente o filho fazem muito barulho, deixam cair coisas no chão e fazem muita algazarra.

Relatora do recurso interposto pelos réus, a Juíza de Direito Ângela Maria Silveira considerou plenamente comprovada a autoria do delito. “Diante dos depoimentos da vítima, corroborados pelas declarações das testemunhas, que prestaram depoimentos uníssonos e firmes ao declararem que o barulho é muito alto e interfere em suas vidas, sendo a intensidade dos ruídos tal que o segurança da rua consegue ouvi-los.”

As penas para mãe e filho consistem no pagamento de 20 dias-multa.

Votaram de acordo com relatora os Juízes de Direito Alberto Delgado Neto e Nara Leonor Castro Garcia.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico