Representação eleitoral por propaganda irregular foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a sentença de cinco mil ufirs proferida contra o candidato a deputado estadual pelo PPS, não eleito, Pedro Satélite, e contra a coligação Mato Grosso Unido e Forte (PPS/PFL). A multa equivale a equivalente a 8,7 mil reais.
A representação eleitoral por propaganda irregular foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso. De acordo com o procurador Ricardo Rage Ferro, em 2006, com a mudança da legislação eleitoral, ficou proibida a veiculação de propaganda em outdoors, o que nas eleições anteriores era permitido dentro dos limites legais.
Satélite usou de um outdoor com cerca de cinco metros quadrados instalado na traseira do caminhão do coordenador de campanha no município de Nova Santa Helena, a cerca de 620 km de Cuiabá. O então candidato e a coligação foram notificados sobre a propaganda irregular.
No voto do relator que manteve a sentença de multa, o juiz Alexandre Elias Filho disse que ficou configurado que o então candidato estava ciente da existência da propaganda irregular, posto que o caminhão trafegava sob determinação do coordenador de sua campanha eleitoral.