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Realizada primeira audiência em processo eletrônico

Realizada primeira audiência em processo eletrônico

Foi realizada hoje (20) pela manhã, no 4º Juizado Especial Criminal de Goiânia, a primeira audiência com utilização do processo eletrônico (também denominado digital, virtual ou Projud). Como houve acordo entre as partes, a juíza Liliana Bittencourt o submeteu à promotora Sandra Monteiro de Oliveira Lima e, acolhendo seu parecer favorável, a magistrada proferiu sentença homologatória. Em seguida foi realizada outra audiência no sistema Projud, mas cujo processo tramita em segredo de justiça. De acordo com a juíza, estas foram as duas primeiras audiências, no Brasil, realizadas pelo processo eletrônico no juizados especiais criminais.

Foi realizada hoje (20) pela manhã, no 4º Juizado Especial Criminal de Goiânia, a primeira audiência com utilização do processo eletrônico (também denominado digital, virtual ou Projud). Como houve acordo entre as partes, a juíza Liliana Bittencourt o submeteu à promotora Sandra Monteiro de Oliveira Lima e, acolhendo seu parecer favorável, a magistrada proferiu sentença homologatória. Em seguida foi realizada outra audiência no sistema Projud, mas cujo processo tramita em segredo de justiça. De acordo com a juíza, estas foram as duas primeiras audiências, no Brasil, realizadas pelo processo eletrônico no juizados especiais criminais.

Tratava-se de queixa-crime cujo termo circunstanciado de ocorrência foi registrado no 1º Distrito Policial (DP) e encaminhado on-line para o 4º Juizado Especial Criminal de Goiânia no último dia 11, já com designação de audiência para a data de hoje. Síndica do Edifício Valéria, localizado na Rua 74, Centro, Isis Brom Cirilo registrou o TCO contra as condôminas Maria Sílvia de Souza e Lindemar Antônia de Freiras, acusando-as de tê-la caluniado ao comentar entre vizinhos que ela havia desviado recursos do condomínio em favor próprio. Durante a audiência de conciliação, as partes concordaram em cessar as agressões mútuas, sob pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Procedimentos

Como o sistema está em fase de implantação – tendo sido escolhidos para projeto-piloto o 4º Juizado Especial Criminal e o 9º Juizado Especial Cível, ambos da capital – a realização das audiências de hoje ocorreu de forma mais lenta, com a equipe da Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça (TJ) orientando passo-a-passo tanto a juíza quanto a promotora e serventuários. “Trata-se de um momento de transição, de aprendizado. Acredito que minha avaliação sobre o Projud poderia ser feita dentro de seis meses. E sei que dentro de um ano ela seria outra, pois quero acreditar que até lá estaremos mais familiarizados com esse novo sistema”, comentou a juíza.

Condições

De acordo com Paulo de Almeida Valente, da equipe da Diretoria de Informática, até o momento apenas o 1º DP e os dois juizados estão aparelhados para funcionar com o Projud. Segundo ele, o registro do TCO no 1º DP já é feito virtualmente e em seguida encaminhado on-line para o 4º Juizado Criminal que, ao recebê-lo, já designa data para audiência entre as partes. “Na própria delegacia foi instalado um scanner para os casos em que o reclamante julgue necessário constar um documento ou qualquer outra prova específica. O documento então é escaneado e passa a fazer parte do arquivo daquele processo específico”, explicou.

Já nos casos cíveis, os advogados podem ajuizar ação a partir do próprio escritório ou de casa, bastando para tanto que tenham se cadastrado no Projud, na sede do TJ. “Uma vez cadastrado, ele tem uma senha e pode tanto ajuizar ações como acompanhar outras nas quais figure como representante de uma das partes”,comentou. Podem consultar a tramitação das ações no processo eletrônico apenas os serventuários das escrivanias que já estejam trabalhando com o novo sistema, os juízes, promotores e advogados envolvidos. Para cada ação, o advogado recebe senha para consultá-la. As intimações, citações e notificações das partes são feitas on-line e, com esse novo sistema, o advogado fica obrigado a consultar o andamento da ação virtualmente a cada 10 dias, caso contrário é considerado intimado, como estabelece a Lei nº 11.419/06.

Para Liliana Bittencourt, muito mais do que uma adaptação em termos técnicos, a grande dificuldade que a comunidade jurídica terá para lidar com o Projud será com relação à mudança de mentalidade. “No futuro, não haverá mais processos manuais. Desde já as assinaturas são eletrônicas com base no fato de que o juiz, o promotor, o serventuário, o escrivão, são pessoas que têm fé pública, mas as partes poderão ter dificuldade em confiar nisso. Será preciso uma mudança completa de mentalidade para que efetivamente consigamos implementar com plenitude o processo eletrônico”, avaliou

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