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Promotor de Justiça pode investigar?

Promotor de Justiça pode investigar?

O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quinta-feira, 26 de abril, a partir das 14 horas, Habeas Corpus que vai definir se o Ministério Público tem legitimidade para a investigação criminal. O HC se refere ao processo contra o policial civil Jefferson Pacça, acusado de abordar violentamente motoristas de vans na cidade de Itaquaquecetuba, em São Paulo. Em 2001, o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou procedimento de investigação para apurar a possível irregularidade. A defesa, entretanto, alega que o MP não tem competência para instaurar procedimentos investigatórios criminais.

O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quinta-feira, 26 de abril, a partir das 14 horas, Habeas Corpus que vai definir se o Ministério Público tem legitimidade para a investigação criminal. O HC se refere ao processo contra o policial civil Jefferson Pacça, acusado de abordar violentamente motoristas de vans na cidade de Itaquaquecetuba, em São Paulo. Em 2001, o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou procedimento de investigação para apurar a possível irregularidade. A defesa, entretanto, alega que o MP não tem competência para instaurar procedimentos investigatórios criminais.

O tema ganhou destaque nacional em 2005. Na época, o então Procurador-Geral da República Cláudio Fonteles apresentou denúncia contra o Deputado Federal Remi Trinta, acusado de fraudar o Sistema Único de Saúde, com base em investigações feitas pelo Ministério Público Federal. Em sua defesa, o ex-parlamentar alegou que o MPF não teria competência para investigações de natureza criminal.

Na ocasião, três ministros do STF entenderam que o Ministério Público não pode presidir inquéritos policiais, mas tem o poder constitucional de fazer investigações criminais. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau decidiram que não é exclusividade da polícia a condução das investigações. No entanto, o relator da questão, ministro Marco Aurélio, votou contra o poder investigatório do MP. Ele entendeu que o Ministério Público, embora titular da ação penal, não tem competência para investigar, diretamente, na esfera criminal, mas apenas requisitar que a autoridade policial investigue.

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