Ao apreciar duplo grau de jurisdição remetido pela comarca de Uruaçu, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, reformou sentença do juiz Murilo Vieira de Faria que havia concedido ao servidor público municipal Ironides Martins da Costa o direito de ter averbado pela prefeitura local, para feito de aposentadoria, tempo de serviço de 10 anos, oito meses e sete dias, referente a 6 de agosto de 1990 a 13 de maio de 2001.
Na apelação cível, Ironides alegou que a Justiça do 1º grau não analisou as provas constantes dos autos de que havia trabalhado na prefeitura de Uruaçu pelo período de 18 anos, 3 meses e 12 dias, de 1º de fevereiro de 1983 a 5 de agosto de 1990, no exercício de cargo comissionado, pelo regime CLT e, a partir daí, até 13 de maio de 2001, na condição de estatutário.
Designado relator, o desembargador Vítor Barboza Lenza observou que a sentença devia ser reformada, ao afirmar, assim como o Ministério Público, “que o início efetivo do exercício do cargo público pelo apelante se deu em 2 de maio de 1983, haja vista que é a partir do ato oficial de nomeação que se dá o provimento inicial do cargo”. Para ele, “existindo início de prova documental corroborada com provas testemunhais, há que ser reconhecido o direito da parte na declaração do tempo de serviço para fins de averbação e contagem para posterior, futura e eventual aposentadoria”. Ao final, observou Lenza, ” ser direito do servidor ter devidamente averbado o seu tempo de serviço prestado ao Município/recorrido o período omitido, qual seja, de 2 de maio de 1983 a 5 de agosto de 1990.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Ação Declaratória. Direito Administrativo Tempo de Serviço. Reconhecimento. Início de Prova Documental Corroborada com Prova Testemunhal. Existindo início de prova documental corroborada com provas testemunhais, há que ser reconhecido o direito da parte na declaração do tempo de serviço para fins de averbação e contagem para posterior, futura e eventual aposentadoria”. Duplo Grau de Jurisdição – Apelação Cível nº 14.001-4/195 – 200602433406, em 17 de abril de 2007