JT descaracteriza justa causa de dependente químico da ECT
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias a um ex-empregado, dependente químico. A ECT demitiu-o por justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) considerou que a empresa não conseguiu demonstrar o mau procedimento por parte do trabalhador que justificasse a rescisão do contrato.