seu conteúdo no nosso portal

Empresário é condenado por não repassar para o INSS contribuições previdenciárias

Empresário é condenado por não repassar para o INSS contribuições previdenciárias

O empresário Reginaldo de Oliveira Silva, diretor-presidente da Clínica Renascença, em Aracaju, foi condenado pela Justiça Federal por não repassar para o INSS os valores descontados dos seus funcionários a título de Previdência Social. O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em setembro de 2005, numa ação assinada pelo procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes.

O empresário Reginaldo de Oliveira Silva, diretor-presidente da Clínica Renascença, em Aracaju, foi condenado pela Justiça Federal por não repassar para o INSS os valores descontados dos seus funcionários a título de Previdência Social. O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em setembro de 2005, numa ação assinada pelo procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes.

O juiz federal Ricardo César Mandarino Barreto condenou Reginaldo Silva a dois anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de multa. O juiz transformou a pena de prisão (privativa de liberdade) em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública (duas restritivas de direitos). Os locais para o cumprimento da pena ainda serão definidos pela Vara de Execuções Penais. Da decisão, ainda cabe recurso.

Enquanto era diretor-presidente da Clínica Renascença, Reginaldo Silva não repassou, ao INSS, no período de dezembro de 2003 a fevereiro de 2005, as contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados. Segundo apurou o instituto, o prejuízo, em valores da época, chegou a R$ 167.912,42. O empresário alegou que as dificuldades financeiras permitiam apenas o pagamento dos salários dos funcionários e alguns fornecedores.

“Na apropriação indébita previdenciária o crime se consuma no momento em que, descontados os valores das contribuições dos empregados, transcorre o prazo fixado para o seu recolhimento aos cofres da Previdência Social, e o agente, por sua vontade livre e consciente, assim não procede”, escreveu o juiz na sentença. E completa: “Reginaldo de Oliveira Silva agiu dolosamente, possuindo perfeita consciência e vontade em não proceder ao recolhimento das contribuições”.

Para o juiz, acatando argumento do MPF/SE, as dificuldades financeiras alegadas pela Clínica Renascença não foram comprovadas, isto é, a empresa não tinha nem condição pré-falimentar. “Este é mais um caso que pode servir como um exemplo. Os empregadores precisam repassar corretamente para o INSS os valores descontados dos seus empregados a título de previdência”, alerta o procurador Paulo Guedes.

Por Cristian Góes

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico