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TJ caminha para extinguir ação fiscal inferior ao seu custo

TJ caminha para extinguir ação fiscal inferior ao seu custo

A Justiça de Mato Grosso, a exemplo do que já projeta o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, poderá excluir ações de cobrança que correm nas Varas da Fazenda Pública cujo valor seja inferior ao das custas judiciais.

A Justiça de Mato Grosso, a exemplo do que já projeta o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, poderá excluir ações de cobrança que correm nas Varas da Fazenda Pública cujo valor seja inferior ao das custas judiciais.

Na justiça catarinense medida similar poderá dar cabo a 600 mil ações – um terço dos processos em tramitação na Justiça de 1º Grau. O Pleno do TJ, aliás, deve apreciar a matéria em sua pauta administrativa da próxima quarta-feira (2/05). Em Mato Grosso, a medida alcançará 60 mil ações. A decisão foi tomada com base no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, de que os entes públicos podem buscar alternativas à ação judicial para a cobrança de créditos tributários de pequeno valor.

A manifestação do TCE foi proferida em consulta do TJ. Ela permite que Prefeituras Municipais, por exemplo, recorram a serviços de restrição ao crédito para cobrar débitos inferiores a R$ 350,00 de contribuintes inadimplentes, valor equivalente ao custo de um processo judicial. “É possível a remissão da dívida quando os custos da execução extrajudicial ou judicial forem superiores aos créditos tributários.

A remissão de crédito tributário cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerada como renúncia de receitas, tampouco como gestão irresponsável, uma vez que o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança”, especifica o parecer do Tribunal de Contas. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso).

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