Pelo menos cinco dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já têm posição firmada e pública favorável à decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há um mês, segundo a qual os mandatos dos parlamentares pertencem às siglas e não aos eleitos, com base no princípio da fidelidade partidária, implícita no artigo 17 da Constituição e na Lei dos Partidos Políticos.
Ou seja, basta que mais um dos seis integrantes restantes do STF adote o mesmo entendimento do TSE para que o DEM, PSDB e PPS tenham sucesso no mandado de segurança contra a decisão da Mesa da Câmara Federal que não acatou o pedido das três siglas para retomar os mandatos de 22 “infiéis”.
Há duas semanas, a Mesa Diretora da Câmara não levou em conta a decisão do TSE e recusou-se a transferir aos suplentes as cadeiras de 22 deputados – oito do DEM, sete do PSDB e outros sete do PPS – que migraram este ano das legendas pelas quais foram eleitos para siglas que formam a bancada governista na Casa, em troca, na maioria dos casos, de cargos.
Ao julgar o mandato de segurança dos três partidos, o Supremo decidirá também se o entendimento de que os mandatos pertencem às legendas terá efeito retroativo. Neste caso, não há tendência clara sobre o resultado da votação.
O TSE é integrado por três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STF) e dois representantes dos advogados. A decisão de caráter administrativo do TSE, em resposta a uma consultado do DEM, ex-PFL, foi tomada por seis votos a um. Os três ministros do STF que atuam também no TSE – o presidente Marco Aurélio, Cezar Peluso e Ayres de Britto – consideraram que o voto, nas eleições, é do partido, e não do candidato.
Quando o STF derrubou por unanimidade, em dezembro, a chamada cláusula de barreira – que limitava a atuação parlamentar das pequenas siglas – o ministro Gilmar Mendes aproveitou o momento para falar da fidelidade partidária. Defendeu a “imperiosa necessidade” de o STF firmar nova jurisprudência sobre a questão e condenou o troca-troca de legendas como “uma violação à vontade do eleitor”.