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Habeas Corpus questiona influência de magistrado sobre jurados

Habeas Corpus questiona influência de magistrado sobre jurados

O ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator do Habeas Corpus (HC) 91221, no qual E.R.G. alega sofrer constrangimento ilegal pelo fato de o juiz do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP) ter lhe pronunciado com excesso de linguagem e valoração da prova além do necessário. Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do tribunal do júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Após a pronúncia, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou absolvição.

O ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator do Habeas Corpus (HC) 91221, no qual E.R.G. alega sofrer constrangimento ilegal pelo fato de o juiz do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP) ter lhe pronunciado com excesso de linguagem e valoração da prova além do necessário. Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do tribunal do júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Após a pronúncia, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou absolvição.

Conforme consta no pedido de habeas corpus, além de ser vazia, a pronúncia teria influenciado os jurados, quando a postura do juiz deveria ser comedida na linguagem, para não influenciar a decisão do júri, sob pena de acarretar em cerceamento de defesa, atitude incompatível com as garantias constitucionais em vigor.

Para a defesa, os jurados foram “dirigidos a admitir a declaração, uma vez que não haveria qualquer motivo para que não aceitassem as conclusões do juiz”, que teria ido “além dos limites da própria acusação, afirmando a participação do paciente [réu] em outros crimes, sequer provados”.

Após ter pedido habeas, com os mesmos fundamentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), E.R.G. vem ao STF solicitar a concessão de liminar para que a sentença de pronúncia seja anulada e o mandado de prisão seja revogado em virtude dos exageros do juiz. No mérito, pede a confirmação da liminar, caso concedida.

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