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Empresa dona de veículo danificado por buraco na estrada será indenizada

Empresa dona de veículo danificado por buraco na estrada será indenizada

O Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) terá que pagar indenização de R$ 1.943,80 (mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), por danos materiais, à Agropecuária Serrote Redondo LTDA, em virtude de um acidente ocorrido com um dos caminhões da empresa, danificado por conta de um buraco no meio da estrada, na Bahia. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) resolveu manter a sentença da primeira instância, negando provimento à apelação do órgão governamental.

O Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) terá que pagar indenização de R$ 1.943,80 (mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), por danos materiais, à Agropecuária Serrote Redondo LTDA, em virtude de um acidente ocorrido com um dos caminhões da empresa, danificado por conta de um buraco no meio da estrada, na Bahia. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) resolveu manter a sentença da primeira instância, negando provimento à apelação do órgão governamental.

O acidente ocorreu em 06 de março de 2004, quando o caminhão da empresa perdeu uma roda ao cair num buraco no quilômetro 1.828 da BR-020, no trecho Luís Eduardo Magalhães – Novo Paraná, no Estado da Bahia. A roda perdida ainda provocou outro acidente, pois um segundo caminhão, ao tentar desviar da mesma, acabou por capotar.

Por causa das perdas materiais decorrentes do acidente, a agropecuária entrou com ação na Justiça Federal alegando negligência por parte do DNIT, instituição responsável pela conservação da estrada. A defesa do órgão alegou que existiam, no local, placas alertando que o trecho da rodovia estava em obras e limitando a velocidade a 40 quilômetros por hora. No entanto, as provas trazidas aos autos demonstraram a inexistência de tais placas de alerta.

Participaram do julgamento no TRF5 o Desembargador Federal Geraldo Apoliano, relator do processo, o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima e o Desembargador convocado Rogério Fialho.

AC 370825-PE

Por: Priscilla Muniz

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