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Justiça valoriza laço afetivo ao decidir guarda de menor

Justiça valoriza laço afetivo ao decidir guarda de menor

Pela segunda vez em pouco mais de um mês, desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiram manter a guarda de uma criança com a família substituta. A decisão da 3ª Turma Cível, , privilegiou os laços afetivos do menor em detrimento dos laços biológicos. Segundo estudos técnicos, a situação atual é a que melhor atende aos interesses do menino. A conclusão foi unânime.

Pela segunda vez em pouco mais de um mês, desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiram manter a guarda de uma criança com a família substituta. A decisão da 3ª Turma Cível, , privilegiou os laços afetivos do menor em detrimento dos laços biológicos. Segundo estudos técnicos, a situação atual é a que melhor atende aos interesses do menino. A conclusão foi unânime.

De acordo com o processo, a criança foi deixada há seis anos com os pais adotivos, que já têm outros filhos. A mãe biológica nunca manifestou interesse em retomar o menor. A guarda foi dada ao casal, por meio de sentença para todos os fins, inclusive para inclusão em benefícios previdenciários.

Anos depois, a mãe biológica recorreu à Justiça argumentando que já possuía condições financeiras de criar o garoto. O pedido foi negado. Os desembargadores se basearam na situação atual e no interessa da própria criança. O garoto tem 12 anos hoje. Quando questionado sobre o assunto, disse que preferia permanecer com a família atual.

Segundo o laudo da Vara da Infância e da Juventude, o fator biológico é uma prova inequívoca, mas não é definitiva: “A consangüinidade não deve ser entendida como uma certidão de direito de posse e ter valoração preponderante sobre o lado afetivo”, esclareceram.

De acordo com o desembargadores, as figuras do pai e da mãe são fundamentais para o desenvolvimento dos filhos, mas a noção de família vai além. “Pai e mãe são estruturas, vitais à saúde mental de todo ser em desenvolvimento, mas o parentesco se fundamenta na vinculação afetiva e não no fator biológico”, concluíram os desembargadores.

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