A responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul foi afastada em ação movida por familiares de Policial Militar morto em acidente de moto, quando estava a serviço. A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão da Comarca de Lagoa Vermelha, concluindo houve culpa exclusiva do servidor, que estava em alta velocidade em curva acentuada.
O PM foi designado para levar a motocicleta de Lagoa Vermelha até Veranópolis, onde ocorreria a Festa da Maçã. No trajeto, perdeu o controle em uma curva, batendo em um barranco e vindo a falecer.
O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, adotou as razões de decidir da sentença do Juiz de Direito Eduardo Giovelli, que concluiu que houve culpa do servidor para a ocorrência do fato:
“No local do acidente há uma curva acentuada, e que pouco antes desta há placa de sinalização indicando como velocidade ao local 30 Km/hora. Considerando a forma do acidente, e, em especial os sinais de freagem e a circunstância de que o capacete do policial veio a rachar, tendo ele deslizado pela pista durante vários metros, presumível que vinha ele conduzindo em excesso de velocidade a motocicleta.”
Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.