O promotor Fabiano Rangel Moreira, da 5ª Promotoria de Justiça de Execução Penal, entrou com recurso de agravo no Tribunal de Justiça do Rio contra a decisão do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP), que reduziu pela metade a pena de oito anos por tráfico e associação para o tráfico do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo.
O juiz da VEP baseou sua decisão na nova lei anti-drogas (Lei nº 11.343/2006), entendendo que esta não tipifica o tráfico como conduta do cantor Belo. No recurso, o Ministério Público argumenta que mesmo que não esteja tipificado, “o apenado concorria, na qualidade de co-autor, para o êxito do tráfico de drogas na ocasião em que foi preso“. Belo foi condenado porque, entre outras coisas, prestava auxílio financeiro aos traficantes.
“Assim, a conduta pela qual o apenado foi condenado não deixou em nenhum momento de ser considerada como crime, apenas transmudou a sua previsão normativa, passando a ser criminalizada através do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com o artigo 29, caput, do Código Penal“, diz o promotor no recurso.
O recurso de agravo foi protocolado no TJ na última sexta-feira (3/5).