seu conteúdo no nosso portal

Indenização para família de motociclista morto por trator em rodovia

Indenização para família de motociclista morto por trator em rodovia

O tratorista Natalino Ghizzo Marcon foi condenado a pagar a Fernando Oliveira Souza e Nilcéia da Silva - a título de indenização por dano moral - o valor de R$ 30.000, individualmente, e a Valquíria Vicente Mateus dos Santos, idem R$ 30.000, como indenização por dano moral, mais R$ 866,80 relativo ao dano material, além de pensão mensal no equivalente a 2/3 de R$ 390,00 desde a morte de Dogriano da Silva Souza, até a data em que este viesse a completar 69 anos, constituindo desde logo hipoteca judicial sobre imóvel já arrestado.

O tratorista Natalino Ghizzo Marcon foi condenado a pagar a Fernando Oliveira Souza e Nilcéia da Silva – a título de indenização por dano moral – o valor de R$ 30.000, individualmente, e a Valquíria Vicente Mateus dos Santos, idem R$ 30.000, como indenização por dano moral, mais R$ 866,80 relativo ao dano material, além de pensão mensal no equivalente a 2/3 de R$ 390,00 desde a morte de Dogriano da Silva Souza, até a data em que este viesse a completar 69 anos, constituindo desde logo hipoteca judicial sobre imóvel já arrestado.

O acidente ocorreu na noite de 23/10/2006, na rodovia SC-441, e envolveu a motocicleta tripulada por Dogriano e o trator New Holland pertencente a Natalino. O desditoso Dogriano trafegava pela SC-441, quando, nas proximidades do km 12, veio a colidir contra a traseira do trator impropriamente conduzido por Natalino sobre a rodovia, “sem qualquer iluminação, contendo ainda espécie de arado na parte traseira e rodas extras de metal em suas laterais”, falecendo imediatamente após, em decorrência de politraumatismo.

Resistindo à pretensão deduzida, o réu sustentou que a vítima teria agido com culpa exclusiva, desenvolvendo velocidade incompatível, motivo pelo qual pugnou pela condenação dos próprios autores ao pagamento de R$ 3.368, relativo ao custo de reparação dos danos infligidos ao trator. Após inquirir testemunhas e analisar os dados constantes no Boletim de Ocorrência, além de fotos e documentos juntados, o juiz Luiz Fernando Boller – titular do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão – destacou ter restado “absolutamente nítida a responsabilidade do demandado pelo evento danoso, visto que trafegava pelo leito de rodovia estadual,

conduzindo veículo rural equipado com sobre-rodas paralelas com pás raiadas, com enxada rotativa de 3 metros acoplada na traseira, impregnado de barro/argila, durante o período noturno, sem que a sinalização luminosa traseira estivesse desobstruída, dando causa à colisão da motocicleta conduzida por Dogriano”, realçando que “a imprudência de Natalino foi decisiva para a causação do evento danoso” que resultou no trágico arrebatamento da vida do jovem com apenas 19 anos, prestes a festejar o nascimento de seu primogênito filho.

Boller sobressaiu, ainda, que “através do contato pessoal na sala de audiências com os pais da vítima e sua companheira, adquiriu certeza da dor e do sofrimento experimentados pelo aposentado Fernando, pela dona de casa Nilcéia e pela estudante Valquíria, ao, de forma tão brutal e inesperada, verem-se privados, para sempre, da companhia de seu filho e companheiro”, acolhendo os pedidos indenizatórios e de pensionamento. A ação teve célere tramitação, visto que ajuizada em 14/11/2006 e sentenciada em 08/05/2007, admitindo apelação à 4ª Turma Recursal (Proc. nº 075.06.010890-2).

Veja sentença

Veja endereço eletrônico da movimentação

Veja Histórico do Juiz Luiz Fernando Boller

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico