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Condenação por abordagem equivocada

Condenação por abordagem equivocada

Por agirem sem preparo no exercício de seus cargos, ao abordarem indevidamente e agredirem um inocente, dois funcionários públicos federais e um policial militar foram condenados à pena de reclusão em regime semi-aberto, mais pagamento de multa, além de perderem o cargo. O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 5ª Vara Criminal, definiu a pena da funcionária pública federal e do policial militar em 5 anos de reclusão e 90 dias-multa e a do funcionário federal, em seis anos de reclusão e 100 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a 5/30 do salário mínimo. Todos os acusados foram condenados pelos delitos de lesão corporal e exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, justiça pelas próprias mãos.

Por agirem sem preparo no exercício de seus cargos, ao abordarem indevidamente e agredirem um inocente, dois funcionários públicos federais e um policial militar foram condenados à pena de reclusão em regime semi-aberto, mais pagamento de multa, além de perderem o cargo. O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 5ª Vara Criminal, definiu a pena da funcionária pública federal e do policial militar em 5 anos de reclusão e 90 dias-multa e a do funcionário federal, em seis anos de reclusão e 100 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a 5/30 do salário mínimo. Todos os acusados foram condenados pelos delitos de lesão corporal e exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, justiça pelas próprias mãos.

Consta da denúncia que, no dia 27/11/04, no bairro Santa Efigênia, quando o porteiro de uma empresa jornalística falava em um telefone público, os denunciados, armados, o abordaram, dizendo se tratar de uma batida policial, sem, contudo, apresentarem qualquer documento de identificação.

Diante da abordagem, a vítima levantou as mãos e conta que o funcionário público federal lhe deu duas coronhadas na cabeça. Após perguntar o que estava acontecendo, diz ter recebido uma terceira coronhada, desta vez na boca. Segundo ele, os outros dois, apesar de armados, só participaram da abordagem.

A vítima foi confundida com um dos assaltantes que teria seqüestrado a funcionária publica no dia anterior, conforme afirmaram os denunciados durante interrogatório em Juízo. Mas eles negaram tê-lo agredido. De acordo com eles, as lesões provocadas pela queda ocorrida no momento dos fatos. O funcionário declarou que pareceu que a vítima iria pular em cima do policial, seu sogro. Assim, teria segurado a vítima por trás e os dois caíram. Nesse momento, a vítima sofreu as lesões.

Segundo o juiz, a vítima foi coerente, firme e segura em suas declarações, e sua palavra tem extrema importância, pois ele não teria motivos para incriminar os acusados em fatos tão graves. “Pela prova produzida, verifica-se que não haveria razão para a vítima atacar os acusados ou fugir do local onde estava, uma vez que não há nenhuma prova ou indícios de que tenha sido ela quem praticou o assalto contra a acusada”, demonstra o juiz. Para ele, não há dúvidas que os acusados abordaram a vítima. “Eles quiseram fazer justiça com as próprias mãos”, afirma. Laudo pericial aponta que houve “debilidade da função mastigatória” da vítima.

O juiz conclui que “um servidor público deve pautar sua vida dentro da mais estrita legalidade e moralidade, sendo que as graves condutas praticadas tornaram incompatível a permanência deles no cargo”.

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário e dela cabe recurso.

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