O Ministério Público Federal em Erechim obteve na Justiça Federal liminar obrigando a América Latina Logística S/A a retomar suas obrigações do contrato da Malha Ferroviária da região Sul “promovendo a reposição de bens e equipamentos vinculados à concessão, bem como a aquisição de novos bens, caso seja necessário” num prazo de 6 meses. A companhia pode ser multada diariamente em dez mil reais caso não cumpra a decisão.
A decisão tem como objetivo fazer com que a ALL, atual responsável pela Malha Sul, que abrange os trilhos das superintendências de Curitiba e Porto Alegre, mantenha o transporte ferroviário ativo nessa região e também cuide da manutenção de trilhos, estações e dos bens que são mantidos através do contrato de concessão da malha ferroviária.
A liminar foi um dos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF/RS contra a ALL e também a União e autarquias federais para que o contrato de concessão da Malha Sul fosse respeitado. Outras decisões da liminar obrigam a ALL a retirar, no prazo de 6 meses, as famílias invasoras do patrimônio da malha ferroviária, também sob multa diária de R$ 10 mil caso a liminar não seja cumprida.
A União Federal, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e o Intituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) estão obrigados a inventariar os bens da concessão para fiscalizar a atuação da ALL e proteger os bens que não estão sob responsabilidade da ALL.
Na decisão, o juiz federal Lúcio Rodrigo Maffassioli salientou as palavras do procurador da República em Erechim Mário Sérgio Barbosa, de que o abandono das atividades da Malha Sul pela ALL alegando que o serviço “não apresentava viabilidade econômica” para ser mantido pode gerar conseqüências negativas “não só de cunho econômico, como patrimonial-histórico e ambiental” nos municípios gaúchos de Marcelino Ramos, Viadutos, Gaurama, Erechim, Estação, Getúlio Vargas, Erebango, Sertão e Coxilha.