A 1ª Turma Criminal do TJDFT decidiu hoje reconhecer nulidade num de seus julgamentos por falta de intimação pessoal do defensor público. De acordo com os Desembargadores, a falha causou prejuízo à defesa. Com a decisão, a Turma deverá julgar novamente o recurso em que a dona de casa Maria do Perpétuo Socorro Franca tenta não ir a Júri popular pelo assassinato do companheiro, com emprego de fogo. O recurso de Embargos de Declaração foi interposto pela Defensoria Pública. A decisão foi unânime.
No entendimento da Turma, a Defensoria tem razão. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adotada pelo TJDFT, a intimação pessoal do defensor público é uma prerrogativa do cargo, e um direito do réu: “A falta de intimação pessoal do defensor público que assistiu o paciente durante a ação penal, da data do julgamento do recurso em sentido estrito, consubstancia-se em nulidade processual que mitiga o exercício do direito de ampla defesa do réu, pelo que se faz necessária a anulação do seu julgamento”.
O acórdão anulado é do dia 19/03/2007. Naquela ocasião, ao julgar Recurso em Sentido Estrito interposto pela acusada, a Turma concluiu que há elementos suficientes da existência do crime e indícios de que Maria do Perpétuo Socorro tenha sido a autora. Diante desses elementos, os Desembargadores mantiveram a sentença de pronúncia, resultado que leva a denunciada a Júri popular.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a dona de casa cobriu o corpo de seu companheiro, João da Silva Brandão, com um combustível e ateou fogo. A vítima ficou com 42% do corpo queimado e, diante da gravidade dos ferimentos, não resistiu e morreu. A ré foi denunciado por homicídio qualificado pelo emprego do fogo como meio cruel.
Nº do processo:20000110576628