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Posse em cargo público possibilita conversão de visto temporário em permanente

Posse em cargo público possibilita conversão de visto temporário em permanente

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a exigência do visto permanente no ato da posse de estrangeiro como professor da Universidade Federal de Minas Gerais contraria as normas e inviabiliza a fruição de direito pela parte.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a exigência do visto permanente no ato da posse de estrangeiro como professor da Universidade Federal de Minas Gerais contraria as normas e inviabiliza a fruição de direito pela parte.

Argumentou a Universidade que o estrangeiro deve apresentar o visto permanente para que seja empossado em cargo público e que há óbice ao exercício de atividade remunerada pelo estrangeiro com visto temporário, conforme o art. 97 da Lei 6.815/81.

O Desembargador Federal Antônio Souza Prudente esclareceu que houve um engano no entendimento da legislação a que se reportou a instituição de ensino, Lei 6.815/80, art. 37, e Resolução Normativa 01/97 do Conselho Nacional de Imigração, arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 5º, pois, de fato, o que ela estabelece é que a posse em cargo público constitui fundamento para que seja postulada a conversão de visto temporário em permanente.

Quanto ao óbice a que aludiu a Universidade, explicou o Desembargador Federal que a vedação apontada diz respeito ao visto temporário na condição de estudante e na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, o que não se discute aqui. O caso é de outra hipótese, relativa à “condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro”.

Por fim, afirmou que a exigência da Universidade contraria a norma constante no art. 207, § 1º, da CF/88, que autoriza expressamente a contratação de estrangeiro para as universidades. Acrescentou a Turma, ainda, que restou comprovado no processo que o estrangeiro, de posse de sua nomeação, providenciou a transformação de seu visto temporário em permanente.

Apelação em Mandado de Segurança 2000.01.00.010640-9/MG

Marília Maciel Costa

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