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Partido coligado não tem legitimidade para ingressar isoladamente na Justiça, decide TSE

Partido coligado não tem legitimidade para ingressar isoladamente na Justiça, decide TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desproveu [negou] Recurso Especial (Respe 25.327) do diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Hortolândia (SP), o qual pedia a abertura de investigação judicial contra o prefeito do município, Ângelo Perugini (PT), por suposto abuso do poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2004.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desproveu [negou] Recurso Especial (Respe 25.327) do diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Hortolândia (SP), o qual pedia a abertura de investigação judicial contra o prefeito do município, Ângelo Perugini (PT), por suposto abuso do poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2004.

Perugini foi eleito com 65% (50.900) dos votos. O candidato derrotado, Renato Netto Cardoso, do PSDB, obteve 34,9% (27.373) dos votos válidos.

Em decisão unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto (foto), pela rejeição do recurso. No voto, o ministro destacou que o PSDB não tem legitimidade para ingressar, sozinho, na Justiça, se disputou o pleito coligado.

O ministro lembrou que o PSDB concorreu às eleições à Prefeitura de Hortolândia, em 2004, integrando a coligação Hortolândia no Rumo Certo, aliado a outras legendas. Por isso, não poderia ter ajuizado a ação contra o prefeito isoladamente. O ministro afirmou que a ação deveria ter sido proposta pela coligação, e não pelo partido, individualmente.

Também foi desprovido o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito eleito, também sob a acusação de abuso de poder político e econômico.

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