TST exclui honorários a sindicato substituto processual
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento que tem mantido em relação ao pagamento de honorários advocatícios para sindicato que atua como substituto processual, ao apreciar recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) pela Fosfértil Fertilizantes Fosfatados S/A.