O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a prestação de contas da campanha da então prefeita e candidata à reeleição para a Prefeitura de São Paulo em 2004, Marta Suplicy (PT), por omissão de doações e recibos eleitorais. A decisão do TRE confirma a sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral, que na primeira instância, também desaprovou as contas.
De acordo com o julgamento, a prestação de contas de Marta Suplicy foi rejeitada devido à ausência de contabilização de receitas obtidas pelo Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores.
Segundo o relator, juiz Paulo Henrique Lucon, a maior parte dos recursos financeiros da campanha da candidata tramitou na conta bancária do comitê, que arrecadou recursos tanto para a campanha majoritária como para a dos vereadores. O comitê arrecadou cerca de R$ 16 milhões, sendo pelo menos R$ 3 milhões em dois jantares de arrecadação para campanha de Marta. A candidata declarou apenas R$ 220 mil na prestação de contas individual.
Os juízes entenderam que houve omissão do valor arrecadado nos eventos e a emissão de seus respectivos recibos eleitorais, que deveriam ter sido registrados como doação estimável em dinheiro. O dinheiro devia ter tramitado na conta bancária específica da candidata. Na época da campanha, Marta ainda pediu e obteve seu limite de gastos aumentado de R$ 15 milhões para R$ 19 milhões.
Conforme a legislação, devem prestar contas os candidatos a cargos majoritários e os comitês financeiros dos partidos. A lei ressalta ainda que as contas prestadas pelos candidatos a prefeito serão encaminhadas ao juiz eleitoral por intermédio de seus comitês financeiros. Apesar de a lei permitir que a administração financeira da campanha do candidato à eleição majoritária seja centralizada no comitê financeiro, os gastos efetuados pelo comitê em benefício desse candidato devem ser considerados doações e registrados em sua prestação de contas individual com o respectivo recibo eleitoral, concluíram os juízes.
Segundo o relator, “(…) o candidato é o único responsável por sua campanha, possui um limite de gastos individual e tem que apresentar prestação de contas individualmente, cabendo ao comitê financeiro simplesmente encaminhá-la ao juízo eleitoral. É claro que a individualização das prestações é imprescindível para viabilizar controle efetivo da regularidade das contas”. O juiz concluiu que a prestação de contas de Marta “não espelha a amplitude da campanha da candidata”.