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Prova da venda de veículo só se faz com documento do Detran

Prova da venda de veículo só se faz com documento do Detran

O único documento capaz de constituir prova eficaz da transferência da propriedade de veículo penhorado é o Certificado de Registro e Licenciamento efetuado perante o Detran. Por este fundamento, a 6ª Turma do TRT/MG manteve a penhora sobre veículos que a empresa executada alegava terem sido alienados antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

O único documento capaz de constituir prova eficaz da transferência da propriedade de veículo penhorado é o Certificado de Registro e Licenciamento efetuado perante o Detran. Por este fundamento, a 6ª Turma do TRT/MG manteve a penhora sobre veículos que a empresa executada alegava terem sido alienados antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Segundo explica o desembargador relator, Antônio Fernando Guimarães, embora se trate de bem móvel, a simples tradição (entrega) não se presta a comprovar a propriedade do veículo, que só se efetiva com a regularização da documentação junto ao órgão competente. No caso, essa transferência não havia se efetivado até o momento da penhora realizada no processo, constando nos cadastros do Detran que os veículos em questão ainda pertenciam ao sócio proprietário da executada.

( AP nº 00790-2006-087-03-00-3 )

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