Decisão cabe à ministra do STJ Eliana Calmon. Passos aguardará votação do relaxamento da prisão em casa
O deputado distrital Pedro Passos (PMDB) deverá deixar nas próximas horas desta sexta-feira (18) a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde permanece encarcerado desde a manhã de quinta. A informação foi dada pelo advogado do parlamentar, Herman Teddy Barbosa.
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Pedro Passos foi preso pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Navalha, que investiga fraudes em licitações públicas. Ainda na noite de quinta, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), onde o parlamentar cumpre o segundo mandato, aprovou que o deputado deveria ficar em casa sob custódia da Polícia Legislativa, conforme prevê o regimento interno.
O procurador-geral da Câmara, Stefano Pedroso, de acordo com informações da Agência Brasil, compareceu à sede da Polícia Federal à meia-noite, acompanhado da Polícia Legislativa, a fim de levar Pedro Passos para prisão domiciliar. O delegado responsável pelo caso decidiu soltar o deputado somente depois de receber despacho da ministra Eliana Calmon, o que deve ocorrer ainda nesta sexta.
Segundo o advogado do deputado, Herman Teddy Barbosa, a expectativa é que Pedro Passos almoce em casa. “Com a decisão de custódia da Câmara, esperamos que saia da PF ainda nesta manhã”, afirma.
Relaxamento da prisão
Na próxima terça-feira (22), os deputados distritais devem votar em plenário se pedem ou não o relaxamento da prisão do colega Pedro Passos. Depois de liberado da carceragem da PF, o parlamentar aguardará a decisão em sua residência, sob a vigilância da Polícia Legislativa.
A custódia foi decidida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por quatro votos favoráveis e um contrário. O vice-presidente da CCJ, deputado Chico Leite (PT), que presidiu os trabalhos – pois Pedro Passos é o presidente da comissão – defendeu que o parlamentar permanecesse na Polícia Federal até a votação do relaxamento da prisão. Nas palavras de Chico Leite, que votou contra o relatório, a CCJ estaria levando Passos à “prisão domiciliar”.