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Jornada de quem cuida de deficiente não deve ser menor

Jornada de quem cuida de deficiente não deve ser menor

É inconstitucional a lei paranaense que liberou de parte da jornada, sem prejuízo da remuneração, servidores públicos estaduais responsáveis por deficiente físico. A decisão é do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo do Paraná.

É inconstitucional a lei paranaense que liberou de parte da jornada, sem prejuízo da remuneração, servidores públicos estaduais responsáveis por deficiente físico. A decisão é do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo do Paraná.

A lei é de iniciativa parlamentar e viola dispositivo constitucional que atribui exclusivamente ao governo a tarefa de propor leis sobre o regime jurídico de servidores públicos.

A norma assegurou a dispensa de parte da jornada de trabalho para as servidoras públicas que fossem mães, mulheres, companheiras, tutoras, curadoras ou responsáveis por deficiente.

O benefício também valia aos servidores viúvos ou separados com guarda de deficiente. A fiscalização da concessão do benefício ficava a cargo do Paraná-Previdência.

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