O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região contratou por meio de pregão eletrônico, no último dia 11, microempresa para o fornecimento de licenças de software. Tal contratação foi realizada mediante a aplicação da Lei Complementar 123/2006, que entre outros benefícios estabelece a “preferência de contratação” em favor de microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo essa lei, as microempresas e empresas de pequeno porte que participam de licitações públicas têm direito, após os lances e a classificação das propostas, a nova oportunidade de propor preço inferior à melhor classificada, desde que suas propostas sejam iguais ou não superiores a 10% daquela. No sistema de pregão eletrônico, esse percentual é de 5%, sendo essa uma forma de beneficiar e estimular os pequenos empresários.
O sistema Comprasnet ainda não está atualizado para que as empresas licitantes declinem a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de aplicação da “preferência de contratação” prevista no artigo 44 da LC 123.
Contudo, o tribunal, após a fase de lances no pregão eletrônico e antes de efetivar a adjudicação em favor da proponente de menor preço, conferiu, por meio do chat do sistema, se as demais empresas com propostas até 5% mais altas que a melhor classificada possuíam a condição de micro ou de pequeno porte, acabando por contratar a segunda colocada, que apresentava tal condição e teve a aportunidade de propor preço inferior àquela até então considerada vencedora.